Comissão Própria de Avaliação da Universidade Federal do Vale do São Francisco
avaliando para progredir
Palavras-chave:
Comissão Própria de Avaliação, Avaliação Institucional, UNIVASFResumo
De acordo com o Art. 11, da Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), cada instituição de ensino superior, pública ou privada, deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os seus processos de avaliação internos, sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Sendo assim, por meio da Portaria nº 200, de 18 de julho de 2006, a Univasf regulamentou a formação da primeira CPA. O objetivo principal do presente trabalho é relatar as experiências adquiridas nesses anos de existência, dividindo com a comunidade os conhecimentos sobre avaliação institucional.
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